Como funciona a portabilidade no plano de saúde?
A portabilidade no plano de saúde sempre causou muitas dúvidas. É comum, talvez pela desinformação, que pessoas permaneçam por anos em um plano, sem ter a necessidade.
A maioria das dúvidas em relação à portabilidade gira em torno do prazo de carência. Saiba que algumas mudanças ocorreram em junho de 2019, então é comum que as dúvidas continuem.
Continue a leitura e descubra mais detalhes sobre a portabilidade. Quanto mais conhecimento você tiver, menos problemas o seu plano contratual irá trazer.
O que é portabilidade no plano de saúde?
O primeiro passo para compreender o funcionamento, será entender o que de fato é a portabilidade no plano de saúde. Mesmo que a explicação seja simples, muitas pessoas ainda carregam dúvidas em relação a essa ação.
Basicamente, a portabilidade é a mudança de plano de saúde seguindo ou não a mesma operadora. O cidadão poderá realizar a troca e ficar isento de cumprir a carência do novo plano escolhido.
A pessoa que contratou o novo plano, terá acesso imediato aos serviços de saúde oferecidos pelo novo contrato. O que é um ótimo motivo para não ter medo de realizar a mudança, quando necessário.
Até junho de 2019, a portabilidade só poderia ser feita por quem possuía planos familiares, individuais e coletivos. Após a criação da lei, os beneficiários que apresentam planos coletivos empresariais, também entram na lista.
Quais as exigências para realizar a portabilidade?
Por mais que tenha ocorrido essa expansão de direitos, após 2019, algumas regras ainda devem ser seguidas. Uma outra lei já existia, em 1999, e algumas datas ainda foram mantidas.
A portabilidade no plano de saúde só poderá ser solicitada quando o contrato tiver sido feito após 1999. O prazo de carência também já deve ter sido cumprido. Aqueles que são pioneiros nos contratos, deverão esperar no mínimo dois anos para pedir a troca.
Existe uma exceção que deve ser ressaltada: se o beneficiário possuir um regime de Cobertura Parcial Temporária (CPT), o tempo mínimo de permanência será de três anos.
O que mudou após junho de 2019?
Algumas facilidades foram inseridas na lei de portabilidade. É de extrema importância que o beneficiário tenha consciência dessas mudanças, para que o seu direito possa ser cobrado.
A implementação das novas exigências foi feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Veja as principais adequações:
O beneficiário não terá a necessidade de esperar 120 dias após o aniversário. Podendo realizar a portabilidade a qualquer momento, mas sempre respeitando os prazos iniciais;
Inclusão de planos coletivos empresariais. A pessoa que tiver este tipo de plano, também poderá migrar para os individuais, sem cumprir a carência;
As carências devem ser cumpridas apenas para aquelas coberturas não contratadas, no plano de origem;
Quem for demitido ou já estiver aposentado, também poderá usufruir dos benefícios das novas regras.
Seguindo todas as exigências, o beneficiário não encontrará problema ao solicitar a portabilidade. O ideal é tirar todas as dúvidas com um corretor de plano de saúde.
Quais os passos para solicitar a portabilidade?
O primeiro passo é verificar se você se enquadra dentro das regras apresentadas. Se a resposta for sim, então chegou a hora de tratar as questões burocráticas.
Veja o caminho para a solicitação:
Verificar se você cumpre todos os requisitos, conforme já falado:
Faça uma verificação detalhada antes de começar o processo. Verifique se você cumpre todas as exigências, para que não tenha chances de você perder tempo na realização das próximas etapas.
É comum que a operadora escolhida ajude nessa verificação. Caso isso não ocorra, busque o máximo de informação possível e mantenha-se informado.
Escolher um plano que seja compatível:
Escolha um novo plano que seja compatível com o seu atual. Independente da operadora, essa ação fará com que todo trâmite seja facilitado.
Caso você não encontre nenhum que apresente esta compatibilidade, o ideal é ligar para a operadora e apresentar uma nova proposta. Por mais que seja difícil mudar algumas exigências individuais, a tentativa nunca será em vão.
Comprovação de permanência no plano atual:
A partir de agora será iniciada a fase das comprovações. Como já apresentado, a lei irá exigir que alguns prazos sejam cumpridos. Os documentos são a melhor forma de comprovar as exigências.
Se você não se enquadra na exceção do regime CPT, o prazo mínimo de permanência será de dois anos. Peça uma carta de permanência para o plano atual, onde comprove que você cumpriu esse prazo, nesse caso o plano devia ser no mínimo de dois anos no plano com coberturas do plano anterior, trocar de plano com mais de 2 anos muitas vezes não é uma boa opção.
Esta etapa será essencial para que a portabilidade no plano de saúde seja aprovada. Assim que decidir mudar, já peça este documento.

Reunir alguns comprovantes de quitação:
Os comprovantes de quitação também deverão ser apresentados. A forma mais correta é a apresentação dos três últimos boletos pagos. Dessa forma, a operadora entenderá que você está em dia com os pagamentos em
Caso o seu plano seja feito por adesão, um comprovante que demonstre o vínculo com a operadora, deverá ser apresentado.
coletivo por adesão ou plano individual Familiar, a faixa de preços podem variar muito entre R$ 60,00 reais, uma media de R$ 1.813 reais ao mês dependendo da operadora ou plano coletivo por adesão, plano individual, plano de destino aos idosos, ou pessoas com alguma deficiência de cronica
Esperar a aprovação da portabilidade:
O solicitante irá assinar a proposta e esperar até 20 dias para que alguma resposta seja dada. Caso não aconteça nenhuma manifestação dentro desse prazo, é provável que a sua aprovação tenha acontecido.
Espere a devolutiva da operadora escolhida antes de deixar o plano atual. Dessa forma você ainda poderá usufruir do plano de saúde até que o novo contrato seja concretizado.
Confirmado a aprovação, o segurado deverá entrar em contato com o novo plano e solicitar a nova documentação e também a carteirinha. Pode demorar até 10 dias para que tudo fique pronto.
Lembrando que até que toda a documentação seja entregue, você ainda estará participando do plano antigo. Estando tudo certo, você deve entrar em contato com o plano antigo e informar sobre a mudança.
Essa última ação fará com que alguns problemas de contrato sejam evitados. É bastante comum que cobranças indevidas aconteçam, então o certo é se proteger.
Deu para perceber como a portabilidade no plano de saúde pode ser feita com segurança. Confirme todas as exigências e siga os passos apresentados. A informação faz com que os seus direitos possam ser exigidos. A saúde deve sempre ser uma prioridade.
cancelamento de planos de saúde partir de 1º de janeiro de 1999
conheças as regras que regulamentam o cancelamento do seu planos de saúde, nesse caso para os planos contratados após 1º de Janeiro de 1999
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 254, DE 5 DE MAIO DE 2011
saiba mais no site: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MTczOA==